O Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou hoje as medidas de desconfinamento que entrarão em vigor a 18 e 30 de Maio.
A destacar, na área da cultura, a abertura (18 de Maio) de museus, monumentos e palácios, com obrigatoriedade de cumprimento das medidas definidas pela DGS.
Na área do lazer, realce para as praias. A utilização dos areais obriga ao cumprimento das seguintes regras:
-Distanciamento físico de 1,5m entre utentes (que não façam parte Praias: do mesmo grupo)
-Afastamento de 3m entre chapéus de sol, toldos ou colmos
-Interditas atividades desportivas com 2 ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
Quanto a toldos, colmos ou barracas no areal, as regras são as seguintes:
-Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h)
-Máximo de 5 utentes por toldo, colmo ou barraca.
O estado de ocupação do areal é definida da seguinte forma, de sinalética tipo semáforo:
Verde: ocupação baixa (1/3) – Amarelo: ocupação elevada (2/3) – Vermelho: ocupação plena (3/3)
O estado de ocupação das praias pode ser consultado através da app “Info Praia”, que informa de forma contínua, em tempo real. Destacar que é Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.
Realce ainda para a possibilidade interdição da praia, por motivo de protecção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes.