COVID-19: Câmara Municipal de Lisboa impede superfícies comerciais de abrirem antes das 08:00

No seguimento das medidas determinadas pelo Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, nomeadamente as condicionantes à circulação na via pública constantes do respetivo artigo 3.º, e tendo vindo a público a intenção de algumas grande superfícies comerciais abrirem às 06h30 da manhã nos próximos fins de semana, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa emitiu hoje um despacho clarificando que o horário de abertura dos estabelecimentos comerciais nos próximos dois fins de semana será às 08h00 da manhã, não sendo aceite a abertura antecipada antes dessa hora a qualquer estabelecimento comercial ou de venda a retalho.


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