O Comando Territorial de Faro, através do Posto Territorial de Lagos e do Posto Territorial de Olhos D’Água, ontem, dia 26 de Junho ao fim da tarde, fez cessar duas festas que decorriam com dezenas de pessoas, na via pública, em infracção às regras definidas e previstas para o combate à pandemia COVID-19, em Barão de São João – Lagos e em Albufeira.
Na primeira situação, após uma denúncia de ruído, os militares da Guarda deslocaram-se ao local e verificaram a existência de música ao vivo e dezenas de pessoas na rua e esplanada a consumir bebidas alcoólicas junto a um estabelecimento de bebidas, dificultando a passagem quer de peões quer de veículos.
Perante essas circunstâncias, os militares procederam à identificação do proprietário do estabelecimento e informaram que não é permitido o ajuntamento superior a 20 pessoas, em respeito pelas normas em vigor. Após terem sido abordadas pelos militares da GNR, as pessoas presentes no evento acataram as indicações e terminaram a festa.
Na segunda situação, também após uma denúncia de ruído, os militares da Guarda deslocaram-se ao local. Já na zona, foi possível constatar a presença de várias dezenas de jovens na via pública que, após a chegada dos militares da GNR, acataram a ordem de dispersar.
A GNR recorda que das várias regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, não é permitida a realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido por declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil, sendo também proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.