A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recomendou ao Governo a proibição dos concursos televisivos que utilizam números de telefone de custos acrescidos, para proteger os idosos e outros grupos vulneráveis.
O anúncio feito hoje surge numa recomendação dirigida ao secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres.
Maria Lúcia Amaral defende que deve ser inviabilizada a realização dos concursos em que as estações de televisão recorrem, designadamente, a “linhas telefónicas da gama 760 e 761”.
“A proteção acrescida dos consumidores é tanto mais importante quanto, por força da atual pandemia provocada pela covid-19, o confinamento proporciona uma maior disponibilidade das pessoas para participarem neste tipo de concursos”, refere.
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo, presidida pelo jurista e professor universitário Mário Frota, foi quem revelou o texto com a recomendação.
A par de “diversos cidadãos individualmente”, também a apDC solicitou a intervenção da Provedora de Justiça, por entender “que os concursos televisivos que apelam à realização de chamadas telefónicas com os prefixos 760 e 761 são realizados em violação dos direitos dos consumidores, em particular dos grupos mais vulneráveis”.
Maria Lúcia Amaral sugere ainda “a revisão do regime jurídico de fiscalização aplicável aos concursos de conhecimentos, passatempos ou outros, organizados por jornais, revistas, emissoras de rádio ou de televisão, e os concursos publicitários de promoção de bens ou serviços, com vista à sua clarificação e por forma a obviar a conflitos negativos ou positivos de competência”.
Uma terceira e última proposta da Provedora de Justiça aponta para “a proibição da utilização de cartões de débito como prémios neste tipo de concursos”.