O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, através da Divisão Policial de Loures, procedeu à constituição de arguido de um homem de 40 anos de idade, por ser suspeito da prática criminosa de simulação de crime.
No dia 26 de outubro de 2020, o homem apresentou denúncia numa esquadra, alegando o furto do seu motociclo, o qual nessa mesma data, em Camarate, havia servido de veículo de fuga a um condutor, em desobediência a ordens de paragem por parte de Polícias que pretendiam proceder à sua fiscalização rodoviária e criminal.
No dia 30 de outubro de 2020, o motociclo foi localizado na zona de Famões – Odivelas, tendo a narrativa da suposta vítima sido despistada através de equipas especializadas, que descortinaram uma série de indícios que concorreram para um cenário falseado, repleto de incongruências e de debilidades factuais.
Com efeito e depois de confrontada com a incoerência do relato e com o catálogo probatório já reunido, a suposta vítima acabou por admitir que a narrativa foi inventada, com o intuito de se furtar à responsabilidade de não ter acatado as ordens legítimas de paragem que no dia 26 de outubro de 2020 lhe haviam sido dirigidas pelos polícias da PSP.
Desde 1 de Janeiro de 2018, são já 124 as situações de simulação de crime (normalmente roubo na via pública) que a Divisão Policial de Loures já desconstruiu e que alegadamente são cometidos na zona de Loures e de Odivelas, bem como situações ocorridas noutras áreas, mas com as supostas vítimas a terem residência em Loures e Odivelas.
É importante que os cidadãos tomem conhecimento que estes atos de simulação de crime são especialmente gravosos:
(i) Pelo crime de falsas declarações prestadas às entidades competentes;
(ii) Por representarem uma importante percentagem do total de crimes (sobretudo roubos) praticados na via pública, nos Concelhos de Loures e Odivelas;
(iii) Pelo esforço processual inútil que provoca junto das autoridades judiciais;
(iv) Pelo injustificado sentimento e perceção de insegurança que causa na população; mas também
(v) Porque impulsiona um balanceamento erróneo do dispositivo policial para locais onde efetivamente não são cometidos crimes/roubos, o que naturalmente prejudica a segurança de toda uma Comunidade, que a PSP pugna por continuar a garantir.
Com este tipo de ações, a PSP garante ainda o cumprimento da Justiça, acreditando que desincentiva a fuga de criminosos, bem como previne o cometimento de crimes por força do seu insucesso em face da eficácia policial, transmitindo-se de igual forma à Comunidade que a PSP desenvolve com afinco as missões que lhe estão confiadas, em especial a captura de criminosos e em particular na atual conjuntura pandémica.