Mais quatro detidos pelo crime de danos contra a natureza e contrabando qualificado-Meixão

A Divisão de Segurança Aeroportuária através do Comando Metropolitano da Polícia de Segurança Pública de Lisboa, no dia 04 de Fevereiro, efectuou a detenção de três homens e uma mulher, com idades entre os 29 e os 43, por serem suspeitos da prática do crime de dano contra a natureza e de contrabando qualificado (na forma tentada) de espécie protegida e ameaçada em vias de extinção.

Os suspeitos encontravam-se na posse de oito 8 malas de grandes dimensões, em situação de despacho de bagagem, contendo no seu interior Meixão vivo, com o peso total de 69,540 Kg e valor total de aproximadamente 452.011.00€ (quatrocentos e cinquenta e dois mil e onze euros).

Os suspeitos para garantirem que o meixão (enguias bebé) chegasse vivo ao destino, transportam-no em sacos duplos de plástico, com uma proporção de água e ar adequadas e protegidas com películas térmicas, de forma a permitir que a temperatura se mantenha estável durante todo o percurso da viagem.

O Meixão foi apreendido, sujeito a exame pericial e pesagem por um perito do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e foi devolvido ao seu habitat natural, no Rio Tejo.

Os detidos foram presentes no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, para 1º interrogatório judicial tendo sido aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência a todos.

O Meixão, de acordo com informação técnica precedente do ICNF, constitui uma das fases de desenvolvimento do complexo e longo ciclo de vida da enguia europeia, de nome científico Anguilla anguilla, o qual tem o seu início e fim no Mar dos Sargaços, no Atlântico Norte, junto à costa americana, onde decorre a reprodução desta espécie.

Em Portugal, a captura de meixão apenas é possível no Rio Minho, estando sujeita a forte regulamentação pela legislação das pescas, nomeadamente registo dos pescadores locais na Capitania do Porto de Caminha ao abrigo do Decreto-Lei 8/2088, de 9 de Abril (Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho). Complementarmente, a detenção e comercialização subsequentes dependem ainda de certificado comunitário, emitido pelo ICNF, na qualidade de autoridade administrativa CITES.