Sesimbra e Setúbal: Apreensão de 187 quilos de pescado por falta de requisitos

A Unidade de Controlo Costeiro, através do Subdestacamento de Controlo Costeiro de Setúbal, ontem dia 3 de Outubro, apreendeu 187 quilos de pescado, com o valor estimado de 2 500 euros, no Porto de Pesca de Sesimbra.

No âmbito de uma acção de fiscalização dirigida às actividades piscatórias e de transporte de pescado, nomeadamente ao regime de primeira venda de pescado fresco e da pesca de espécies de captura proibida, os militares detectaram que foram descarregados 83 quilos de peixe-espada-preto, 46 quilos de pescada e 20 quilos de pota fora da lota.

Foram, ainda, descarregados 83 quilos de várias espécies, nomeadamente, de tubarão de profundidade, sapata, lixa e carocho, cuja captura se encontra proibida.

Desta acção resultou a identificação de dois homens, com 57 e 62 anos, e na elaboração dos respectivos autos de notícia por contra-ordenação, sendo a infracção de fuga à lota punível até ao montante máximo de 3 740 euros ou 44 891 euros, consoante o infractor seja pessoa singular ou colectiva. Relativamente à captura de espécie proibida, o valor da coima pode atingir um valor de 5 mil euros.

O pescado apreendido, por se encontrar em condições para consumo humano, foi vendido em lota, sendo que as espécies de tubarão de profundidade foram doados a uma Instituição de Solidariedade Social.

O regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, acautelando o cumprimento das cotas de captura, estabelecidas com vista à sustentabilidade das espécies e pelo controlo higiossanitário do pescado.

Ainda no mesmo dia, no exterior do Mercado do Livramento e na Praceta Jornal a Indústria, em Setúbal, foram apreendidos 38 quilos de pescado e bivalves que não correspondiam aos requisitos necessários para consumo, não estando armazenados da forma exigida para a conservação das propriedades originais do pescado.

Assim, foram identificados três homens com idades compreendidas entre os 44 e os 81 anos, e elaborados os respectivos autos de contra-ordenação por venda de pescado sem cumprir os requisitos para consumo humano, cuja a coima pode atingir um montante até 2 493 euros.

A GNR relembra a importância deste tipo de fiscalizações, dirigidas à venda de pescado ao público e ao cumprimento das regras de comercialização de pescado e bivalves. O objetivo será sempre o de garantir e zelar pela segurança alimentar, saúde pública e a protecção dos recursos.