Entra hoje em vigor o ‘IVAucher’

Entra hoje em vigor o 'IVAucher'

Entra hoje em vigor o ‘IVAucher’, saiba como usufruir.

O programa lançado pelo governo intitula-se “IVAucher: o IVA que vai e volta”.

Este programa permite acumular, a partir de hoje, o valor do IVA pago nos sectores do alojamento, cultura e restauração, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes mesmos sectores.

Assim, nos valores pagos em Junho, Julho e Agosto, poderá descontar o IVA acumulado, nas compras, nos mesmos sectores nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro

O valor total do IVA, pago pelos contribuintes, é automaticamente apurado, durante o mês de Setembro, podendo o benefício acumulado ser consultado posteriormente no Portal das Finanças (e-factura) ou na app e-factura.

Para ter acesso a este desconto, cada aficionado ao adquirir os seus ingressos deverá solicitar factura com o seu número de contribuinte.

Saiba o que é o IVAUCHER:

O que é o IVAucher?
Trata-se de um programa aprovado no Orçamento do Estado para 2021 e destina-se a incentivar o consumo nos setores mais afetados pela crise, na medida em que os consumidores recebem de volta o IVA correspondente à despesa efetuada nesses setores e podem depois abater esse valor em novas compras de bens e serviços nas mesmas áreas de atividade.

Quais os CAES abrangidos?
Alojamento, restauração e cultura, mais exatamente os seguintes CAE, desde que sejam o CAE principal da empresa: 55- alojamento, incluindo alojamento local; 56 – restauração e similares, incluindo cafés, bares ou pastelarias, por exemplo; 90 – Actividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias; 91 – bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais; 47610 – livrarias; 59 – cinema.

Durante quanto tempo os consumidores vão acumular o IVA que pagarem?
Durante três meses – junho, julho e agosto -, o período correspondente à primeira fase do programa. Para que as faturas sejam contabilizadas pelo Fisco para este efeito será sempre necessário pedir que tenham o número de contribuinte. O processo é o já habitual, do e-fatura.

O contribuinte pode acompanhar o seu saldo?
Sim. Através da sua página do Portal das Finanças ou nos telemóveis, através da App do e-fatura, onde passará a constar um novo campo destinado ao IVAucher. Esta aplicação passa também a ter uma nova funcionalidade que permitirá fazer a leitura do QR Code que já começa a aparecer em muitas faturas – será obrigatório no futuro, a partir de 1 de janeiro de 2022, mas por enquanto é facultativo. Neste caso o próprio contribuinte faz o upload automático daquela fatura e o valor correspondente ao IVA é logo somado ao saldo do IVAucher.

E se as faturas não aparecerem lá?
Nesse caso, o procedimento é o mesmo que já existe no e-fatura para a generalidade das faturas: o contribuinte pode inserir manualmente a fatura em causa e o Fisco vai depois fazer a necessária verificação. Atenção que há empresas que comunicam as faturas em tempo real, outras que o fazem só no mês seguinte, pelo que isso terá de ser tido em conta.

Quando é conhecido o saldo final?
Será na segunda fase do processo, durante o mês de setembro. Nessa altura, o Fisco vai fazer contas e verificar faturas, apurar casos em que, por exemplo, algumas tenham sido anuladas por alguma razão, e acrescentar à soma outras que tenham sido enviadas mais tarde pelos respetivos emitentes. No final de setembro, cada contribuinte já saberá exatamente qual o valor total do IVA correspondente aos consumos de junho, junho e agosto, o qual poderá ser descontado em compras nos três meses seguintes.

Como é que contribuinte adere ao IVAucher?
Haverá uma App IVAucher, disponibilizada pela Pagaqui – a empresa que está a operacionalizar o programa – através da qual o contribuinte fará a adesão. Será necessário associar o seu número de contribuinte (NIF) a um cartão de pagamento multibanco (ou a vários, se assim o entender). A AT não terá acesso a qualquer informação bancária, porque daí para a frente tudo de processará através da App ou apenas com a indicação do NIF. A adesão pode ocorrer a qualquer altura desde que antes do final do ano e do fim do prazo de vigência do programa.

E o que terão de fazer os comerciantes/empresários?
Para já nada, além de emitirem as faturas com número de contribuinte. A partir de outubro, quando os valores de IVA acumulados pelos contribuintes começarem a ser descontados nas compras, os comerciantes ou prestadores de serviços poderão escolher entre três hipóteses possíveis: usar um terminal de pagamento automático – os da Pagaqui, empresa que operacionaliza o programa, ou outros que sejam compatíveis, na medida em que os operadores adiram ao programa -; instalar a app de pagamento que será disponibilizada também para os comerciantes e que funcionará como terminal dede pagamento virtual; atualizar os seus programas de faturação e usar as caixas registadoras diretamente, desde que estas tenham ligação à internet.

Como funcionará a App dos comerciantes?
Será uma opção gratuita e pode ser usada num telemóvel, computador ou tablet. O registo inclui apenas a identificação, CAE, morada e IBAN da empresa. No momento das transacções, terão de fazer aí o respetivo registo e a transferência dos valores será efetuada na hora para a respetiva conta bancária, o que acontecerá também nos casos em que seja usado o terminal automático ou a caixa registadora, através do programa de faturação.

Como se processarão depois os pagamentos com desconto?
Tendo o comerciante um terminal de pagamento automático, basta usar o cartão associado ao IVAucher. Se o comerciante estiver a usar a sua App, então o consumidor terá apenas de fornecer o seu NIF e receberá um alerta na sua própria App para proceder à confirmação do desconto do IVA.

O IVAucher tem algum teto máximo?
Não. Apesar de o OE prever uma dotação inicial de 200 milhões de euros, esta é apenas uma estimativa, feita com base no consumo habitual num ano normal nos setores em causa e no período de três meses durante o qual os consumidores poderão acumular o IVA. Ou seja, a ideia é que o custo final do programa seja o correspondente aos gastos que as pessoas façam, pelo que no limite, se o consumo disparar, o programa poderá ultrapassar os 200 milhões previstos. A única limitação é que, em cada compra, só pode ser descontado ao IVAucher 50% do valor da transação – para incentivar a que sejam realizadas outras.

O que é Selo IVAucher?
Aos estabelecimentos comerciais que possam beneficiar do programa o Fisco disponibiliza um selo, que poderão afixar em local visível aos clientes, assim informando que naquele local é possível beneficiar do programa.

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