
Numa deliberação disponível no site da ERC, esta entidade refere que a CMTV emitiu “50 segmentos televisivos” sobre a morte da cantora, por entre os quais se destaca um total de “19 horas e 25 minutos” de transmissão (referente aos dias 5, 6 e 8 de dezembro desse ano).
Embora no primeiro dia, a CMTV não divulgasse o nome da vítima, revelou vários detalhes que facilmente a identificavam.
Entre eles: os nomes de Bárbara Bandeira, Diana Lucas (irmã de Ivo Lucas) e até a matrícula do carro acidentado.
“A certa altura, durante uma das ligações em direto para o local do acidente, a imagem mostra o referido jipe a ser rebocado, sendo visível a sua matrícula traseira. Esta imagem é repetida diversas vezes ao longo do segmento noticioso“, refere a ERC.
“Cerca das 23h32, na última ligação em direto deste segmento para o Hospital de Santarém, a jornalista refere que, junto às personalidades anteriormente referidas, se encontram «alguns elementos da família Carreira», informação que repete mais três vezes“, acrescentou.
“A identificação de tais elementos não se revela consentânea com a proclamada reserva da identidade da vítima mortal, na medida em que, sobretudo os seus familiares conseguiriam associá-los à jovem com manifesta facilidade“, destacou a ERC.
Posto isto, a ERC refere que a CMTV desrespeitou “o direito à reserva da intimidade da vida privada, violando o disposto no artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa“.
Foi pedido à CMTV que “respeite escrupulosamente o direito à privacidade, abstendo-se de difundir elementos que permitam a identificação de vítimas mortais de acidentes antes do seu conhecimento, por parte dos familiares, pelas vias oficiais e que paute a cobertura informativa dessas ocorrências por estritas razões de interesse público, abstendo-se de emitir repetidamente, com apelo a elementos emocionais, notícias que põem em causa direitos de terceiros“.



