Governo proíbe menores de 16 anos de assistir a touradas

Governo proíbe menores de 16 anos de assistir a touradas

Governo proíbe menores de 16 anos de assistir a touradas, tendo hoje aprovado o decreto-lei.

Está dada mais uma machadada na tauromaquia em Portugal, com a aprovação de um decreto-lei que proíbe os menores de 16 anos de assistir a corridas de touros.

Deixamos, abaixo, o comunicado do governo:

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera a classificação etária para assistir a espetáculos tauromáquicos, fixando-a nos maiores de 16 anos, à semelhança do que acontece para o acesso e exercício das atividades de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.
Esta medida surge na sequência do relatório do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas de 27 de setembro de 2019, que defende o aumento da idade mínima para assistir a espetáculos tauromáquicos em Portugal.
2. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que assegura, em matéria de extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o cumprimento dos Acordos entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
3. Foi aprovada a proposta do Governo, a apresentar a Sua Excelência o Presidente da República, de nomeação do Brigadeiro-general Nuno Correia Barrento de Lemos Pires para o cargo de Mission Force Commander da Missão de Treino da União Europeia na República de Moçambique (EUTM MOZ) e do Contingente Nacional que integra a EUTM MOZ.
4. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
– assunção de encargos orçamentais plurianuais e realização de despesas inerentes às transferências devidas a título de pagamento da ocupação de espaço e reembolso das despesas suportadas pelo município de Lisboa, na qualidade de entidade gestora da loja de cidadão de Lisboa (Saldanha), pelos serviços da administração central do Estado; – aquisição de licenciamento de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, prosseguindo um serviço de continuidade, de modo a não haver disrupção nos níveis de serviços que as tecnologias de informação prestam às diversas atividades de elevada criticidade, de natureza policial, operacional, criminal e de proteção civil.

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