Presidenciais: Helena Sacadura Cabral questiona, “e se houvesse um empate?”, através das suas redes sociais.
A possibilidade de um empate na segunda volta das eleições presidenciais em Portugal não está prevista na legislação em vigor. A análise foi partilhada nas redes sociais por Helena Sacadura Cabral, num texto onde aborda um cenário considerado extremo.
Logo no início, a autora deixa uma nota pessoal sobre a abordagem ao tema:
“Não sou jurista. Infelizmente.”
Ainda assim, explica que tentou compreender o enquadramento legal de um eventual empate absoluto na segunda volta eleitoral.
Constituição não prevê solução para empate exato
Segundo o texto, não existe uma resposta expressa na lei para esse cenário. A autora afirma:
“A Constituição da República Portuguesa e a Lei Eleitoral do Presidente da República não preveem explicitamente o que fazer em caso de empate exato na 2.ª volta.”
De seguida, enumera as consequências diretas dessa ausência legal:
“Não está prevista 3.ª volta”
“Não está previsto critério de desempate automático (idade, sorteio, etc.)”
“Não está prevista repetição imediata da votação na lei”
Solução teria de ser institucional e excecional
Perante esse vazio legal, o texto aponta possíveis caminhos institucionais. Nesse sentido, é referido que a situação teria de ser resolvida fora dos mecanismos normais.
A autora escreve:
“Seria um cenário absolutamente excecional e teria de ser resolvido por via institucional.”
Entre as hipóteses elencadas estão várias intervenções formais:
“Interpretação do Tribunal Constitucional”
“Eventual intervenção da Assembleia da República”
“Possível marcação de nova eleição, mas já fora do procedimento normal.”
Crise constitucional sem precedentes
O texto caracteriza este cenário como inédito no regime democrático português. A esse respeito, é afirmado:
“Na prática, seria uma crise constitucional inédita, resolvida caso a caso.”
Ainda assim, a autora explica porque razão esta hipótese raramente é considerada.
Um cenário teoricamente possível, mas improvável
De acordo com o texto, um empate exigiria condições muito específicas. Entre elas, destaca-se:
“Exatamente o mesmo número de votos.”
Além disso, o resultado teria de se manter após todos os procedimentos legais:
“Depois de recontagens, votos nulos analisados, votos do estrangeiro, etc.”
Por esse motivo, a conclusão é clara:
“É considerado teoricamente possível, mas estatisticamente improvabilíssimo.”
Síntese final apresentada pela autora
No final do texto, Helena Sacadura Cabral resume os principais pontos da análise:
“A 2.ª volta decide o vencedor”
“A lei não diz o que fazer se houver empate”
“A solução teria de ser constitucional/judicial, não automática”
A reflexão deixa em evidência uma lacuna legal que só seria testada num cenário extremo, até hoje nunca registado em Portugal.
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