O Comando Metropolitano de Lisboa, através da Divisão Policial de Loures, no dia 10 de dezembro, levou a cabo a uma ação de fiscalização a estabelecimentos na respetiva área jurisdicional visando as medidas restritivas implementadas através da prorrogação do estado de emergência implementadas pelo Decreto 9/2020 e, cumulativamente, derivado do conhecimento conseguido pelos elementos policiais da prática recorrente de jogo ilegal, cuja praxis remete à sensação de insegurança da população e desagregação familiar.
Assim, da fiscalização dos vários estabelecimentos, inferiu:
· 4 Autos de notícia criminal com respetivos TIR, referentes a jogo de fortuna e azar;
· 4 Autos por contra ordenação por prática de jogos afins de fortuna ou azar;
· 3 Autos por contra ordenação por falta de estampilha ou selagem de bebidas alcoólicas;
· 2 Autos por contra ordenação por falta de alvará;
· 1 Auto por contra ordenação por falta de Livro Reclamações;
· 1 Auto por contra ordenação por livre acesso a comando de máquina tabaco;
· 1 Auto por contra ordenação por falta de estampilha ou selagem fiscal em maços de tabaco.
Apreensões:
· 4 Máquinas de extratoras de cápsulas, referentes a jogos afins de fortuna ou azar;
· 4 Roletas eletrónicas, referentes a jogo de fortuna ou azar;
· 23 Litros de aguardente de fabrico artesanal;
· 5 Litros de jeropiga de fabrico artesanal;
· 54 maços de tabaco sem estampilha fiscal; e
· 115 euros em numerário.
Com este tipo de ações, a PSP garante o cumprimento da Justiça e das medidas judiciais conexas, acreditando que desincentiva e previne o cometimento de crimes por força do seu insucesso em face da eficácia policial, transmitindo-se de igual forma à Comunidade que a PSP desenvolve com afinco as missões que lhe estão confiadas.