Nuno Homem de Sá anuncia recurso após condenação: “IA para substituir juízes, já!”, afirmou o actor.
Nuno Homem de Sá anunciou que pretende recorrer da condenação por violência doméstica contra Nádia Lopes. Numa publicação nas redes sociais, o ator contestou a decisão do Tribunal de Viseu e defendeu a substituição de juízes por inteligência artificial.
A reação surgiu depois de ter sido condenado, na quarta-feira, 30 de setembro, a dois anos e três meses de prisão, com execução suspensa por igual período.
Ator contesta avaliação dos factos
Na mensagem, Nuno Homem de Sá centrou as críticas nos factos que, segundo a sua leitura, não ficaram demonstrados durante o julgamento.
“Lista de factos não-provados tão maior que a outra, ainda assim… Os factos alegados que me trouxeram à comarca de Viseu foram dados como não-provados. IA para substituir @s juízes, já! Vergonha Nacional! Recurso a Caminho!”, escreveu.
A publicação expressa a contestação do ator à sentença e a intenção de recorrer. O tribunal, porém, deu como provados comportamentos que sustentaram a condenação pelo crime de violência doméstica.
Sentença inclui indemnização e proibição de contactos
O processo incidiu sobre a relação com Nádia Lopes e o período em que viveram juntos, entre dezembro de 2023 e março de 2024.
Entre os factos dados como provados estiveram insultos, impedimentos à toma de medicação e a imposição de banhos de água fria para poupar gás. O tribunal considerou que a conduta do ator provocou sofrimento psicológico à ex-namorada.
Além da pena suspensa, Nuno Homem de Sá foi condenado a pagar uma indemnização de 1.750 euros. Ficou ainda proibido de contactar a vítima e de se aproximar da sua residência e do local de trabalho, tendo de frequentar um programa de prevenção de violência doméstica para agressores.
Tribunal de Torres Vedras já tinha proferido outra condenação
A decisão de Viseu surgiu depois de uma condenação num processo distinto, relativo à relação com Frederica Lima.
Em 15 de junho, o Tribunal de Torres Vedras condenou o ator a três anos de prisão, com execução suspensa, por violência doméstica contra a antiga companheira. A sentença incluiu uma indemnização de três mil euros e medidas de afastamento e proibição de contactos.
Nesse processo, Nuno Homem de Sá foi absolvido da acusação de violação de domicílio. À saída do tribunal, já tinha manifestado discordância com a decisão e anunciado a intenção de recorrer.
