Estado de Contingência: Município de Alcácer do Sal define novos horários para os estabelecimentos

Na sequência das medidas excecionais e temporárias de resposta à COVID-19 no âmbito da situação de contingência, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal definiu os horários de funcionamento dos estabelecimentos do concelho, ao abrigo do determinado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º70-A/2020, de 11 de setembro.

Assim, as padarias podem abrir a partir das 6h e encerrar até às 19h; as cafetarias e pastelarias e afins têm abertura a partir das 6h e encerramento até às 23h; para barbeiros e cabeleireiros a abertura é a partir das 8h, com encerramento até às 20h. Os minimercados, supermercados, hipermercados, talhos e peixarias podem abrir a partir das 8h e o encerramento pode ser até às 21h, ao passo que o comércio e serviços em geral têm abertura às 9h e encerramento às 19h.

Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem encerrar em determinados períodos do dia para assegurar operações de limpeza e desinfeção dos funcionários, dos produtos ou do espaço.

Os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento podem encerrar até à 01h, sendo vedado o acesso ao público a partir das 00h e desde que cumpram todas as disposições previstas no artigo 16º da Resolução de Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro.

O presente Despacho vigorará até 30 de setembro, sem prejuízo de os horários agora fixados serem reavaliados mediante a evolução da situação pandémica, podendo ser alterados em função da mesma, de acordo com parecer da autoridade local de saúde ou legislação governamental.

 

Pode ver o despacho AQUI.


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