Festas do Povo de Campo Maior inscritas no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

 

 

É oficial: As Festas do Povo de Campo Maior estão inscritas no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

 

 

 

Esta mesma informação consta já de Diário da República através do Anúncio n.º 207/2018, que abaixo transcrevemos na íntegra.

Inscrição das «Festas do Povo de Campo Maior» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1 – Nos termos do n.º 2 do Artigo 15.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por decisão de 22 de novembro de 2018, a Diretora-Geral do Património Cultural decidiu favoravelmente sobre o pedido de inscrição das «Festas do Povo de Campo Maior» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentado pela Entidade Regional de Turismo do Alentejo e Ribatejo.

2 – A decisão sobre o pedido de inventariação em apreço teve por fundamento, no enquadramento dos critérios de apreciação a que se refere o Artigo 10.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto:

2.1 – A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade em que esta tradição se originou e se pratica;

2.2 – A produção e reprodução efetivas que caracterizam esta manifestação do património cultural na atualidade, traduzida em práticas transmitidas intergeracionalmente no âmbito da comunidade de Campo Maior, com recurso privilegiado à oralidade.

3 – A decisão da Direção-Geral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação, teve ainda por fundamento:

3.1 – A conformidade do pedido de inventariação com os requisitos definidos conjuntamente pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, e pela Portaria n.º 196/2010, de 9 de abril;

3.2 – A ausência de pareceres contrários à conclusão do procedimento de inventariação: a) em sede da fase de consulta direta sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o n.º 1 do Artigo 13.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto; b) em sede da fase de consulta pública sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o Artigo 14.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto.

4 – Em resultado da conclusão do procedimento de inventariação das «Festas do Povo de Campo Maior» a respetiva Ficha de Inventário é objeto de disponibilização oportuna na página eletrónica de acesso ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt), para os fins previstos no Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto.

5 – Conforme previsto no Artigo 18.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a inventariação da manifestação do património imaterial em apreço é objeto de revisão ordinária em períodos de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que sejam conhecidas alterações relevantes, sendo que qualquer interessado pode suscitar, a todo o tempo, a revisão extraordinária do registo de inventariação.

22 de novembro de 2018. – A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva”.