Ruben Aguiar condenado a prisão efectiva

Ruben Aguiar condenado a prisão efectiva, numa decisão que é passível de recurso, segundo foi revelado esta tarde.

Ruben Aguiar conheceu, esta sexta-feira, a decisão do tribunal de Almada relativamente aos acontecimentos que remontam a abril do ano passado, em Alcochete.

Nesse sentido, o cantor foi condenado a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão efetiva.

Seguidamente, revelar que além da condenação por atropelamento e fuga, Ruben Aguiar fica inibido de conduzir durante um ano, terá de pagar uma indemnização à vítima e vai permanecer em prisão domiciliária até ao caso transitar em julgado, segundo foi revelado no programa da SIC “Linha Aberta”.

Ruben Aguiar respondia por crime de ofensas à integridade física grave e qualificada, porque alegadamente a 18 de abril de 2023 terá atropelado Carlos Sales, de 56 anos.

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Nuno Areias, advogado do cantor, acredita que a pena “é bastante pesada” e vai recorrer da decisão.

O Ruben, eu próprio, confesso, não estava à espera de uma pena tão pesada. O tribunal deu como provados todos os factos que já constavam daquela última alteração não substancial, isto é, aquela prova suplementar que foi feita o tribunal não considerou e, nas considerações finais, no fundo, o que retiramos é que o tribunal não acreditou naquilo que o Ruben terá dito ao tribunal”, disse Nuno Areias.

Tem uma convicção muito própria, muito subjetiva sobre as imagens, daí a necessidade que nós sempre dissemos que era importante ir ao local. E, portanto, quer dizer, não estamos contentes, achamos que a pena é pesada, que não reflete, de todo a conduta do Ruben e, nesse sentido, iremos recorrer”, acrescentou.

Em relação ao facto de estar em prisão domiciliária, disse ser “a questão mais complicada”: “O Ruben vive do trabalho que faz no exterior, dos espetáculos, está privado disso. Tem sido muito difícil, do ponto de vista financeiro, sustentar a própria família, sustentar-se a si”.

Não quer dizer que essa situação não possa ser alterada, porém, o tribunal, por agora, manteve. Portanto, vamos ver, vamos analisar a sentença e vamos ver também nesse capítulo o que é que podemos fazer”, assinalou.

Seguidamente, deu conta que todo este tempo em que se encontra em prisão domiciliária, bem como o tempo que cumpriu de prisão preventiva irá “descontar à pena final que ele venha a ser condenado”.

Ora, neste caso, se a pena se mantiver acima dos cinco anos, é insuscetível de ser suspensa na sua execução. Se a pena vier abaixo dos cinco anos, o tribunal poderá ponderar pela suspensão, ou seja, não é automático, mas essa ponderação é necessariamente feita. E, nesse sentido, se se mantiver acima dos cinco anos e seis meses, há este desconto do tempo que já cumpriu, mas, ainda assim, há possibilidade de o Ruben ter de enfrentar uma pena de prisão aí num estabelecimento prisional”, assumiu.

Nesse sentido, destacou que o tribunal considera que a “especial censurabilidade, no fundo, dizendo que a utilização do veículo, embora não sendo um meio particularmente perigoso, neste caso, foi”.

Num segundo momento – quanto a nós há ali uma certa confusão, que depois é motivo para recurso da sentença -, confunde, no meu entender, ausência de motivo com o motivo torpe ou fútil, que é um motivo que, no fundo, causa repulsa ou repugna por ser um motivo tão vil, tão baixo. Parece-me que há ali alguma confusão, porque, de facto, aqui não havia nenhum motivo, até porque as pessoas, o Ruben e a vítima, não se conheciam, de todo e parece-me, no nosso entender, que não há uma especial censurabilidade ou perversidade na conduta do Ruben”, destacou.

O Ruben não estava à espera, nós também não estávamos à espera de uma pena tão pesada. Achamos que a pena é, de facto, muito pesada para aquilo que acontece e ele saiu do tribunal de uma forma intempestiva. Não estará nada bem. Teremos, agora, oportunidade de falar com ele, reunir, mas acho que, de facto, esta pena tão pesada apanhou-o de surpresa, a ele e a todos nós”, rematou o advogado de Ruben Aguiar.

Por outro lado, Pedro Nogueira Simões, advogado da vítima, defendeu um possível recurso.

Existe aqui toda uma consciência por parte do tribunal do que é que foi praticado, dos factos que ocorreram. A própria juíza revela que existe aqui um motivo fútil, um motivo de especial censurabilidade e perversidade”, começou por dizer.

No entanto, quanto à questão da qualificação, nós partimos do pressuposto de que poderia existir aqui também a qualificação quanto a homicídio, porque, realmente, existe uma intenção. Quando se diz que um automóvel parado não pode provocar a morte, sabemos que sim e naturalmente que iremos ponderar o que é que havemos de fazer em termos de recursos, naturalmente”, considerou.

Vamos ponderar recorrer, naturalmente, tal como a outra parte tem esse direito. É um direito que nos assiste, ou seja, para um tribunal de uma instância superior e será naturalmente bem valorizado. Hoje sairá o acórdão e iremos ponderar se iremos recorrer ou não”, afirmo Pedro Nogueira Simões.

Sobre a vítima, Carlos Sales, defendeu que “é uma pessoa que fica incapacitada”: “Naturalmente que fica incapacitada para o resto da vida, provavelmente não consegue fazer aquilo que fazia, comprometeu a sua vida, comprometeu a nível financeiro”.

Depois, a nível familiar, houve aqui toda uma questão que ficou reservado, naturalmente que a perceção pública não consegue perceber porquê que passa de um homicídio para uma ofensa à integridade física grave ou qualificada, apesar de muitas vezes a moldura penal até ser superior e provoca indignação no cliente”, disse.

A própria juíza até demonstra que o próprio arguido não valorizou, nem ainda, ao fim e ao cabo, interiorizou aquilo que fez. Ou seja, há aqui uma incapacidade, é por isso que, muitas vezes, estes crimes têm especial perversidade porque eles não conseguem compreender. Ou não conseguem ou não querem compreender, naturalmente, e, nesse sentido, reforçou também a questão de o sr. Carlos estar altamente comprometido”, continuou.

Aliás, a indemnização que foi hoje atribuída de 40 mil euros é uma indemnização por aquilo que ocorreu. Depois, naturalmente que até ao fim aqui da sua possível alta médica será também novamente atribuído um valor que nós, com a liquidação da sentença deveremos também agir a nível cível”, rematou Pedro Nogueira Simões.

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