ERC abre processo à TVI após comentários de Cristina Ferreira no “Dois às 10”, segundo foi referido.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu avançar com um processo de contraordenação contra a TVI após analisar comentários feitos no programa “Dois às 10”, apresentados por Cristina Ferreira. A decisão surge na sequência de várias participações relacionadas com uma emissão dedicada a um caso de violência que gerou polémica em 2025.
A deliberação foi divulgada a 4 de março de 2026 e resulta de uma análise às queixas recebidas pela entidade reguladora.
Comentário no programa gerou polémica nas redes sociais
O episódio que originou a controvérsia aconteceu a 2 de junho de 2025, durante uma rubrica dedicada a temas de atualidade criminal no matutino da TVI.
Nesse momento, estava a ser discutido o caso de Conceição Figueiredo, uma mulher de 69 anos cujo corpo foi encontrado sem vida após cerca de duas semanas desaparecida.
Durante a análise do caso, Cristina Ferreira utilizou a expressão “se pôs a jeito”, o que desencadeou críticas nas redes sociais e várias participações junto da ERC.
ERC recebeu dezenas de participações
Segundo o documento consultado pela Hiper Fm, a entidade reguladora recebeu 33 participações contra a estação televisiva entre os dias 3 e 5 de junho de 2025.
Uma das queixas foi encaminhada pela CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
De acordo com o relatório, as participações referiam-se a “comentários alegadamente discriminatórios em razão do género proferidos pela apresentadora do programa e ainda por terem sido emitidas imagens violentas“.
Entre as críticas apresentadas nas denúncias, uma das queixas considerava o comentário feito no programa inadequado.
Segundo os autores das participações, a afirmação foi vista como “desapropriado, ultrapassa os limites todos morais e até legais, não tem qualquer fundamento e não pode simplesmente ser proferido“.
TVI defendeu que houve interpretação errada
Perante as queixas, a TVI respondeu através do seu diretor de programas. A estação defendeu que as críticas resultaram de uma leitura incorreta das palavras utilizadas pela apresentadora.
Na posição apresentada à ERC, a estação afirmou que “a esmagadora maioria das queixas faz uma errada e descontextualizada apreciação das palavras da apresentadora e do que esta quis afirmar com a expressão utilizada, conferindo-lhe um significado abusivo e preconceituoso que nunca esteve presente, nem subjacente, no efetivo discurso proferido“.
Também Cristina Ferreira explicou que as opiniões apresentadas em direto foram contextualizadas dentro da discussão do caso.
A apresentadora referiu que “os comentários feitos em direto pelos intervenientes do programa são devidamente contextualizados, justificados nas individuais perspetivas pelos concretos contornos da história, são absolutamente complementares e respeitam integralmente os limites legais, sendo absolutamente falso e até vexatório que deles se consiga retirar a interpretação expendida nas participações“.
Regulador considera que comentários responsabilizam vítimas
Apesar da defesa apresentada pela estação e pela apresentadora, a ERC concluiu que as declarações levantam questões importantes no debate público.
Na análise final, o regulador entende que Cristina Ferreira “proferiu declarações sobre um caso de feminicídio que transferem a responsabilidade para as vítimas de violência de género, desresponsabilizando os agressores”.
Além disso, a entidade destacou que “um comentador do programa estabeleceu uma relação de causalidade, no caso da agressão a uma mulher com facadas, responsabilizando a vítima“.
Segundo a ERC, declarações deste tipo podem influenciar a perceção social sobre o problema da violência de género.
Assim, a entidade sublinha que “declarações deste teor têm impacto na forma como a sociedade apreende o problema da violência de género e nas próprias vítimas por se verem responsabilizadas pelos atos de outrem“.
Imagens violentas exibidas também foram criticadas
Por outro lado, o regulador analisou ainda a emissão de imagens consideradas violentas durante o programa.
De acordo com a decisão, a TVI “exibiu repetidamente imagens de uma mulher a ser agredida com facadas na cabeça”.
O documento refere ainda que “o vídeo é explícito no que toca às agressões, bem como ao facto de várias testemunhas presentes não terem conseguido evitá-las“.
A ERC destacou também o horário de emissão do programa.
Segundo o regulador, o “Dois às 10” “encontra-se classificado com a sinalética etária 12AP e é transmitido em horário protegido, estando as crianças e adolescentes potencialmente mais expostos ao mesmo“.
Nesse contexto, a entidade considera que a transmissão das imagens poderia afetar a perceção do público mais jovem.
Assim, conclui que o conteúdo exibido “é suscetível de contribuir, junto dos públicos, sobretudo crianças e adolescentes, para uma sensação de insegurança e de desproteção da vítima, o que é suscetível de perturbar a sua forma de ver o mundo“.
Processo de contraordenação aberto contra a TVI
Por fim, a ERC avaliou também a intensidade das imagens transmitidas durante a rubrica.
Segundo a entidade, “a carga violenta das imagens é inequívoca, tendo suscitado reações de horror junto da apresentadora e comentadoras da rubrica”.
Além disso, o regulador concluiu que “a transmissão dos conteúdos não assegurou o limite imposto pelo n.º 4 do artigo 27.º da LTSAP, por terem sido exibidos em horário protegido“.
Perante essas conclusões, a decisão final da ERC foi clara. A entidade determinou “a abertura de um processo de contraordenação contra a Televisão Independente, S.A., proprietária do serviço de programas TVI“.

