Procuradoria-Geral da República abre inquérito a denúncia contra Bruno de Carvalho

Procuradoria-Geral da República abre inquérito a denúncia contra Bruno de Carvalho

Procuradoria-Geral da República abre inquérito a denúncia contra Bruno de Carvalho, segundo a Lusa.

A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) apresentou no domingo uma denúncia ao Ministério Público pelo “comportamento ameaçador” de Bruno de Carvalho no programa Big Brother Famosos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou à Lusa, a abertura de um inquérito a Bruno de Carvalho, após a queixa da Comissão para a Cidadania e Igualidade de Género (CIG) por “comportamento ameaçador” de Bruno para com Liliana Almeida, no programa Big Brother Famosos.

Confirma-se a existência de inquérito relacionado com a matéria. O mesmo corre termos na Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica (SEIVD) de Sintra”, lê-se na nota.

Segundo a CIG, a entidade que está integrada na Presidência do Conselho de Ministros, o comportamento do concorrente Bruno de Carvalho é “suscetível de configurar a prática de crime público de violência doméstica, na forma psicológica e física”.

No cumprimento das suas competências, a CIG notificou a TVI no sentido de que esta estação televisiva tome de imediato as necessárias diligencias no sentido de pôr termo a esta situação, suscetível de configurar a prática de crime público de violência doméstica, na forma psicológica e física”, adiantando, que “apresentou já uma denúncia junto do Ministério Público sobre os factos acima relatados”, refere o comunicado da comissão.

Já hoje a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) confirmou à Lusa que recebeu queixas sobre alegadas situações de violência psicológica e física no programa da TVI Big Brother Famosos.

A ERC “confirma a receção de participações, submetidas por cidadãos e associações representativas, a respeito de alegadas situações de violência psicológica e física verificadas no programa Big Brother Famosos, emitido pela TVI“, acrescentando que “estas participações encontram-se em apreciação pelos serviços da entidade“.

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