Renato Seabra teria pena diferente em Portugal? Advogada explica impacto da idade e da doença mental no processo.
A condenação de Renato Seabra pelo homicídio de Carlos Castro, ocorrido em janeiro de 2011 num hotel de Nova Iorque, voltou a ser analisada no programa Casa Feliz, da SIC. Em discussão estiveram as diferenças entre a justiça norte-americana e a legislação portuguesa, nomeadamente a idade do arguido, a hipótese de um acordo com a procuradoria e a avaliação da sua saúde mental.
A advogada Isabel Cerqueira considerou que, se o processo tivesse decorrido em Portugal, a idade de Renato Seabra à data do crime poderia ter influenciado a pena aplicada. Já Ana Luísa Conduto, psicóloga e jurista, explicou por que razão a existência de manifestações psicóticas não foi suficiente para afastar a responsabilidade criminal.
Idade poderia ter permitido uma atenuação da pena
Durante a crónica criminal conduzida por Diana Chaves, Isabel Cerqueira recordou que a legislação portuguesa prevê um regime especial aplicável a jovens adultos, cuja utilização depende da avaliação do tribunal.
“Se ele estivesse até aos 21 anos, que eu acho que era o que ele tinha na altura, ele até teria tido uma especial atenuação naquilo que seria a pena”, afirmou a advogada.
Renato Seabra foi condenado nos Estados Unidos a uma pena compreendida entre 25 anos de prisão e prisão perpétua. Contudo, segundo Isabel Cerqueira, um julgamento em Portugal poderia ter seguido um enquadramento diferente.
“Iria beneficiar, se o tribunal assim o entendesse, do regime especial dos jovens (…) Teria aqui a pena especialmente atenuada”, explicou.
A possibilidade não significaria a ausência de responsabilização pelo homicídio de Carlos Castro, mas poderia refletir-se numa redução da pena, caso os juízes considerassem preenchidos os pressupostos previstos na legislação portuguesa.
Defesa apostou na inimputabilidade e não num acordo
Outro dos aspetos discutidos foi a possibilidade de a defesa ter procurado um entendimento com a procuradoria norte-americana antes de o caso ser decidido pelo júri.
Isabel Cerqueira observou que esse tipo de negociação tem uma expressão diferente nos Estados Unidos e em Portugal.
“Eu vi no fim da reportagem que a jornalista até diz que deveriam ter chegado a acordo com a procuradoria. Nós não temos esse hábito em Portugal”, referiu.
A advogada explicou que os representantes de Renato Seabra concentraram a sua estratégia na tentativa de demonstrar que o arguido não poderia ser responsabilizado criminalmente devido ao seu estado mental.
“A defesa acreditou naquela perspetiva que seria a defesa dele e foi essa defesa que trabalharam até ao fim”, declarou.
O tribunal, no entanto, não acolheu a tese da inimputabilidade, considerando que Renato Seabra deveria responder pelos atos cometidos.
Internamento revelou manifestações psicóticas graves
A análise abordou também os três meses que Renato Seabra passou no Hospital Bellevue, em Nova Iorque, depois do homicídio.
Durante esse período, foram documentados episódios de descompensação psicológica e convicções de grandiosidade, tendo o arguido chegado a apresentar-se como “Jesus, revolucionário e capaz de curar o mundo”.
Ana Luísa Conduto destacou ainda os relatos segundo os quais a medicação intravenosa não produziu, nas primeiras horas, o efeito sedativo esperado.
“Isto demonstra a resistência do quadro clínico que se apresentava. Quando a medicação não faz logo efeito, demonstra a resistência do quadro clínico e deve ser uma coisa que também deve ser tida em conta num julgamento”, afirmou.
Apesar da gravidade das manifestações observadas posteriormente, a psicóloga e jurista esclareceu que o reconhecimento de uma doença mental não determina, por si só, a inimputabilidade de um arguido.
“Após o crime ninguém teve dúvidas que havia um quadro de doença mental grave, tanto que ele foi medicado à força (…) Mas para nós falarmos de inimputabilidade não basta haver uma doença (…) Tem que haver um nexo de causalidade entre o quadro clínico (…) e o meu comportamento, de eu perceber ou de eu entender naquele momento que aquele meu comportamento não é ilícito”, explicou.
Estado mental no momento do crime dividiu os especialistas
Segundo Ana Luísa Conduto, a questão decisiva passou por perceber se a perturbação identificada após o homicídio já condicionava Renato Seabra antes e durante os acontecimentos.
“A dúvida estava era se havia anomalia psíquica antes de cometer o crime e durante a noite em que cometeu o crime”, sublinhou.
A especialista defendeu também que casos desta natureza exigem avaliações desenvolvidas por profissionais de diferentes áreas, de forma a fornecer ao tribunal uma perspetiva mais completa sobre a saúde mental do arguido.
“Estas avaliações periciais e o testemunho em tribunal devem ser feitos em equipas multidisciplinares. Devem ter psicólogos com especialização em psicologia forense, mas também é indispensável (…) a existência de um psiquiatra”, afirmou.
No caso de Renato Seabra, a discussão sobre as manifestações clínicas não permitiu demonstrar, perante a justiça norte-americana, que o arguido não compreendia a ilicitude dos seus atos quando matou Carlos Castro.
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