Caso Claudisabel: “A sentença do arguido é do mais ridículo possível”

Caso Claudisabel: “A sentença do arguido é do mais ridículo possível”, considerou o comentador Léo Caeiro.

A cantora Claudisabel faleceu a 19 de dezembro de 2022, vítima de um trágico acidente de viação na A2, junto a Alcácer do Sal.

Assim, na passada segunda-feira, 9 de dezembro, o Tribunal de Grândola condenou o automobilista envolvido no acidente a uma pena suspensa de três anos de prisão por um crime de homicídio por negligência e um crime de condução em estado de embriaguez.

Posteriormente, na sua crónica na revista Vidas desta semana, Léo Caeiro comentou: “Claudisabel faleceu prematuramente, vítima de uma violenta colisão por parte de um condutor embriagado. A sentença do arguido é do mais ridículo possível: apenas três anos de pena suspensa e inibição de conduzir por 10 meses”.

Ou seja, perde-se uma vida mas o culpado faz a sua vida normal quando a família da Cláudia está completamente destruída. Para sempre. E uma tristeza que em Portugal existam dois pesos e duas medidas. Há condenações com penas superiores, efetivas, e sem mortes. Ir à Justiça é o mesmo que o Euromilhões: nunca se sabe o que pode calhar”, acrescentou o comentador da CMTV.

Força a toda a família da Cláudia, que ainda para mais era filha única”, rematou.

Assim, no Caso Claudisabel: “A sentença do arguido é do mais ridículo possível”.

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