Conhecido resultado do inquérito às montarias realizadas na Herdade da Torre Bela. Actividade cinegética continua suspensa

ICNF determina a manutenção da suspensão da atividade cinegética na Zona de Caça Turística da Torre  Bela e a suspensão dos protocolos e acordos com as Organizações do Setor da Caça de 1.º nível. 

O ICNF finalizou o inquérito instaurado para apuramento das circunstâncias em que ocorreram as montarias  realizas em dezembro de 2020 na Zona de Caça Turística (ZCT) n.º 2491-ICNF, que evidenciam o abate de um  excessivo número de exemplares de espécies cinegéticas, associado a fortes indícios de uma gestão não  sustentável da exploração do efetivo de caça existente na Herdade da Torre Bela. A matéria apurada indicia,  ainda, dificuldades de controlo do cumprimento das exigências a observar na emissão de licenças de caça  para não residentes em território português, emitidas pelas organizações do setor da caça (OSC) de 1.º nível  assim como no que se refere à venda dos selos para marcação dos exemplares de caça maior abatidos em  zonas de caça. 

Considerando que cabe ao ICNF, I. P. zelar pela conservação dos recursos cinegéticos e incentivar a sua gestão  sustentada, o Conselho Diretivo do ICNF deliberou: 

∙ Aprovar o relatório e conclusões do Inquérito às montarias de dezembro último na Herdade da Torre  Bela (ZCT-2491 ICNF) e determinar o seu envio ao Ministério Público. 

∙ Manter a suspensão da atividade cinegética na Zona de Caça Turística da Torre Bela (Proc. n.º 2491- ICNF), de que é entidade gestora a Sociedade Agrícola da Quinta do Convento da Visitação, SAG. Lda.,  determinada por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de dezembro de 2020, até à conclusão do  inquérito em curso no Ministério Público. 

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Suspender os protocolos e acordos celebrados com as OSC de 1.º nível que regulam a colaboração  com o ICNF, I. P. na emissão de licenças de caça para não residentes em território português, na  venda dos selos para marcação dos exemplares de caça maior abatidos em zonas de caça e na venda  de livros de autorizações especiais de caça, até à operacionalização de um sistema que permita  assegurar o controlo desses processos e a fiscalização da utilização das licenças e dos selos. 

∙ Determinar às OSC de 1.º nível a entrega de todos os selos não utilizados e dos destacáveis dos  selos na sua posse, no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, bem como informar a  que Entidades Gestoras de Zonas de Caça foram vendidos selos e qual a sua numeração (desde a  entrada em vigor do referido protocolo).

Fonte: ICNF

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