COVID-19: Dois homens constituídos arguidos por quebrarem confinamento obrigatório e trabalharem na Comporta

O Comando Territorial de Setúbal, através do Posto Territorial de Comporta, no dia 19 de fevereiro, constituiu arguidos dois homens de 39 e 63 anos por violação do confinamento obrigatório a que estavam sujeitos, no âmbito da pandemia de COVID-19, na localidade do Carvalhal.

Após denúncia de que dois indivíduos estariam a laborar na área da construção civil, não estando a cumprir o confinamento obrigatório decretado pela autoridade local de saúde, os militares da Guarda deslocaram-se ao local, tendo constatado que os suspeitos efetivamente se encontravam a laborar.

Os homens foram constituídos arguidos, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Setúbal.

A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde todos os doentes com COVID-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa. A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.

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