Lisboa: Câmara disponibiliza formulário para levantamento de danos provocados pelo mau tempo, segundo referiu em comunicado que abaixo transcrevemos.

| “A Câmara Municipal de Lisboa está a proceder, no âmbito do trabalho da Equipa de Missão criada para avaliar os danos provocados pelas condições meteorológicas extremas verificadas na cidade, a um levantamento dos prejuízos sofridos por munícipes, atividades económicas, clubes e associações. Para tal, foi lançado um formulário online, disponível até ao dia 21 de dezembro. Este formulário, acessível no endereço www.lisboa.pt/levantamento-danos, deverá ser preenchido por todos os lisboetas que sofreram danos nas suas habitações, tanto em termos estruturais como de bens materiais, e pelos proprietários de estabelecimentos de comércio e serviços que registaram prejuízos, seja ao nível das instalações ou do ativo imobilizado. Também os representantes de clubes e associações poderão proceder ao registo de danos, no website do Município. Com este recurso, a Câmara Municipal de Lisboa procura disponibilizar à população um mecanismo célere e ágil de contabilização dos prejuízos decorrentes das condições meteorológicas registadas na cidade nos dias entre 7 a 14 de dezembro. “É de extrema importância a Câmara Municipal de Lisboa dar uma resposta aos habitantes da cidade, aos proprietários das atividades económicas e aos clubes e associações que foram afetados pelo mau tempo que assolou a cidade. E essa resposta tem de ser célere. É para isso que está a trabalhar a Equipa de Missão que coordeno”, afirmou o vereador Ângelo Pereira, responsável pelo pelouro da Proteção Civil e Socorro. Quem necessitar de apoio no preenchimento do formulário poderá contactar o Município através do endereço de correio eletrónico danos.cheias@cm-lisboa.pt ou dos números telefónicos 808 203 232 ou 218 170 552. Poderá igualmente dirigir-se à sua Junta de Freguesia. A Câmara Municipal de Lisboa sublinha a importância de os cidadãos afetados ativarem os seus seguros e obterem os relatórios das seguradoras, bem como de procederem ao registo fotográfico ou em vídeo dos danos registado”. |
