Governo cria programa de alojamento de emergência para vítimas da tempestade Kristin

Governo cria programa de alojamento de emergência para vítimas da tempestade Kristin, anunciou o Turismo de Portugal.

Perante os danos provocados pela tempestade Kristin, o Governo avançou com uma medida excecional de apoio às populações afetadas. A resposta surge através de um novo programa de alojamento temporário, coordenado pelo Turismo de Portugal.

Medida responde a situação de calamidade em 69 concelhos

Em primeiro lugar, o programa surge no âmbito do estado de calamidade decretado pelo Governo. A decisão enquadra-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e respetiva prorrogação através da Resolução n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.

Segundo o comunicado, a iniciativa abrange os 69 concelhos incluídos na declaração. O objetivo passa por responder à necessidade imediata de alojamento seguro para quem perdeu condições de habitabilidade.

Programa “O turismo acolhe” mobiliza setor turístico

Entretanto, o Governo anunciou a criação do programa “O turismo acolhe”. A medida destina-se a assegurar alojamento temporário e digno às populações afetadas, bem como a trabalhadores envolvidos na reconstrução dos territórios.

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O modelo assenta na capacidade instalada do setor do turismo. Para isso, são mobilizados empreendimentos turísticos e unidades de alojamento local, em regime excecional e temporário.

Apoio financeiro garantido pelo Turismo de Portugal

De acordo com a informação divulgada, a adesão das empresas é voluntária. No entanto, essa adesão é condição essencial para integrar a resposta de emergência.

O apoio financeiro às unidades aderentes é assegurado pelo Turismo de Portugal, entidade responsável pela gestão integral do programa.

Quem pode beneficiar do alojamento temporário

Segundo o comunicado oficial, o programa define dois grupos de beneficiários. Por um lado, pessoas com residência principal num dos concelhos abrangidos, desde que apresentem declaração da respetiva câmara municipal.

Por outro, trabalhadores de entidades públicas e associações envolvidos na reconstrução. Nestes casos, é necessária declaração emitida pelo Turismo de Portugal, comprovando que as despesas não estão cobertas pelas entidades de origem.

Vigência do programa pode ser prolongada

Para já, o programa “O turismo acolhe” vigora até 28 de fevereiro de 2026. Ainda assim, a duração poderá ser alargada, consoante a evolução da situação no terreno e a avaliação das necessidades.

Por fim, o Turismo de Portugal garante a monitorização contínua da medida. A entidade assegura ainda articulação com as associações empresariais do setor, prometendo transparência, eficácia e rapidez na resposta.

A lista atualizada dos empreendimentos aderentes, bem como toda a informação sobre o programa e o processo de adesão das empresas, encontra-se disponível nos canais oficiais do Turismo de Portugal:

_ Lista atualizada dos empreendimentos aderentes: Lista de empreendimentos aderentes​

_ Informação e adesão das empresas: Formulário de adesão​

_ Outros apoios e recursos em situação de calamidade: Apoios e recursos em situação de calamidade

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