Câmara Municipal de Viana do Castelo recusa parar obras da Praça Viana, porque, indica, “não ter sido comunicada à autarquia qualquer decisão dos tribunais quer da Providência Cautelar quer da Ação Principal“.
Em comunicado, “o Município de Viana do Castelo informa que os trabalhos da Empreitada de Reabilitação e Refuncionalização da Praça Viana continuam a ser executados visto não ter sido comunicada à autarquia qualquer decisão dos tribunais quer da Providência Cautelar quer da Ação Principal“.
“O Município foi notificado do Acórdão do TCAN, que concedeu provimento ao recurso interposto pela PróToiro e, em consequência, determinou a baixa dos autos à 1.ª instância (TAF de Braga), para que o processo cautelar seja apreciado, quanto ao seu mérito“, acrescenta.
“Sendo assim, no processo cautelar ainda não foi proferida qualquer decisão sobre o mérito da pretensão da Prótoiro. Ou seja, nem o TAF de Braga, nem o TCAN se pronunciaram até ao momento sobre a legalidade da demolição da Praça de Touros. Também não foi proferida qualquer decisão judicial de condenação do Município na reconstrução da Praça Viana“, continua.
“Mais se informa que a decisão que versará sobre a legalidade dos atos impugnados será aquela que vier a ser proferida na ação principal, para a qual o Município foi citado, apenas ontem, para contestar, tendo um prazo de trinta dias para o fazer”, remata.
Ontem, a Prótoiro informou que “O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), deu razão à PROTOIRO, no recurso que os mandatários da mesma, Francisco Vellozo Ferreira (Vellozo Ferreira e Associados) interpuseram da decisão da primeira instância que havia indeferido a providência cautelar, apresentada a 8 de Abril, para suspensão da demolição do edifício da Praça de Touros de Viana do Castelo e da suspensão da construção nesse local de um novo edifício, sendo que o Ministério Público já havia dado parecer no mesmo sentido do que agora o TCAN veio a decidir“