Tribunal condena canal espanhol a indemnizar Georgina Rodríguez em 130 mil euros

Tribunal condena canal espanhol a indemnizar Georgina Rodríguez em 130 mil euros, segundo foi revelado agora.

Decisão judicial conhecida no final de 2025

Entretanto, enquanto se confirmava o fim das obras da casa de Cristiano Ronaldo em Cascais, surgiu uma decisão relevante em Espanha envolvendo Georgina Rodríguez.

Segundo avançou o Jornal de Notícias, o tribunal condenou o canal Telemadrid ao pagamento de uma indemnização total de 130 mil euros.

Indemnização inclui irmã de Georgina

Assim, do valor definido, 80 mil euros destinam-se a Georgina Rodríguez e 50 mil euros serão divididos com a irmã, Ivana.

O processo teve origem em reportagens emitidas em 2018, nas quais foram abordados aspetos da vida familiar de Georgina antes da relação com Cristiano Ronaldo.

Comentadores analisam a decisão no ‘V+ Fama’

Posteriormente, o tema foi analisado no programa V+ Fama, transmitido no V+ TVI, na emissão desta terça-feira, 6 de janeiro.

Nesse contexto, Marta Aragão Pinto considerou a decisão coerente, afirmando: “Os argumentos dados pela defesa acho que fazem todo o sentido. No fundo, foram falados temas e pessoas enquanto ela ainda não era conhecida. Neste caso, as pessoas que não têm exposição não podem de repente ser completamente escrutinadas na televisão sem base e fundamento”.

Exposição mediática antes da fama em causa

Por sua vez, Cláudia Jacques recordou o enquadramento temporal das reportagens: “Isto remonta a 2018 e ela, nessa altura, namorava com o Cristiano Ronaldo penso que há cerca de um ano. Portanto, não tinha esta visibilidade, ainda não era mãe de nenhum dos filhos do Cristiano Ronaldo, não era muito conhecida ainda. E nessa altura falarem e exporem a vida da família, inclusivamente do pai, que depois até morreu em 2019”.

Conteúdos sem interesse público, concluiu o tribunal

Além disso, António Leal e Silva salientou que foram divulgadas “opiniões” e “afirmações” num programa que, segundo Cláudia Jacques, “já nem existe”.

A encerrar, Adriano Silva Martins sublinhou a gravidade do conteúdo transmitido: “Do passado da Georgina, mas principalmente da mãe da Georgina, disseram-se coisas horríveis”.

De acordo com o tribunal, as imagens não apresentavam rigor informativo nem relevância de interesse geral e incidiam sobre alguém que, à data, não era figura pública.

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