TVI enfrenta processo da ERC por falhas de acessibilidade nas suas emissões

TVI enfrenta processo da ERC por falhas de acessibilidade nas suas emissões, segundo foi revelado em nota do organismo.

ERC instaura processo de contraordenação

A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social anunciou a abertura de um processo de contraordenação à TVI. A decisão surge após verificação de incumprimento das obrigações de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.

“O Conselho Regulador da ERC deliberou instaurar um processo de contraordenação à TVI, na sequência da verificação do incumprimento das obrigações relativas à acessibilidade das emissões por pessoas com necessidades especiais, previstas no Plano Plurianual em vigor para o período 2024-2025”, lê-se na nota divulgada.

Cumprimento parcial das obrigações

Segundo a ERC, a análise incidiu sobre uma amostra de emissões do 1.º trimestre de 2025. Embora a TVI tenha atingido as metas de legendagem, interpretação em língua gestual portuguesa e audiodescrição, não garantiu a disponibilização destes conteúdos em plataformas digitais e no seu website.

“A análise, que incidiu sobre uma amostra de emissão do 1.° trimestre de 2025, concluiu que, embora a TVI tenha cumprido as metas de horas de legendagem, interpretação em língua gestual portuguesa e audiodescrição – ultrapassando mesmo o mínimo legal exigido em algumas categorias – não assegurou a disponibilização destes conteúdos acessíveis no seu website ou noutras plataformas digitais, tal como determinado no Plano”, explicou a entidade.

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Advertências anteriores e coimas previstas

A ERC lembra que já vinha alertando a TVI desde 2024 e tinha concedido prazo adicional até ao final do 1.º trimestre de 2025.

“A ERC recorda que, desde 2024, tem vindo a advertir o operador sobre esta obrigação, tendo concedido um prazo adicional até ao final do 1.° trimestre de 2025 para a implementação das soluções técnicas necessárias”, afirma o comunicado.

Por fim, a entidade reguladora classifica a situação como infração grave, com coimas que podem variar entre 20 mil e 150 mil euros.

“Face à persistência da situação, e em conformidade com a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, o Conselho Regulador deliberou a abertura de processo de contraordenação, considerando tratar-se de uma infração grave, punível com coima entre 20 mil e 150 mil euros”, conclui a nota.

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