TVI enfrenta processo da ERC por falhas de acessibilidade nas suas emissões, segundo foi revelado em nota do organismo.
ERC instaura processo de contraordenação
A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social anunciou a abertura de um processo de contraordenação à TVI. A decisão surge após verificação de incumprimento das obrigações de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.
“O Conselho Regulador da ERC deliberou instaurar um processo de contraordenação à TVI, na sequência da verificação do incumprimento das obrigações relativas à acessibilidade das emissões por pessoas com necessidades especiais, previstas no Plano Plurianual em vigor para o período 2024-2025”, lê-se na nota divulgada.
Cumprimento parcial das obrigações
Segundo a ERC, a análise incidiu sobre uma amostra de emissões do 1.º trimestre de 2025. Embora a TVI tenha atingido as metas de legendagem, interpretação em língua gestual portuguesa e audiodescrição, não garantiu a disponibilização destes conteúdos em plataformas digitais e no seu website.
“A análise, que incidiu sobre uma amostra de emissão do 1.° trimestre de 2025, concluiu que, embora a TVI tenha cumprido as metas de horas de legendagem, interpretação em língua gestual portuguesa e audiodescrição – ultrapassando mesmo o mínimo legal exigido em algumas categorias – não assegurou a disponibilização destes conteúdos acessíveis no seu website ou noutras plataformas digitais, tal como determinado no Plano”, explicou a entidade.
Advertências anteriores e coimas previstas
A ERC lembra que já vinha alertando a TVI desde 2024 e tinha concedido prazo adicional até ao final do 1.º trimestre de 2025.
“A ERC recorda que, desde 2024, tem vindo a advertir o operador sobre esta obrigação, tendo concedido um prazo adicional até ao final do 1.° trimestre de 2025 para a implementação das soluções técnicas necessárias”, afirma o comunicado.
Por fim, a entidade reguladora classifica a situação como infração grave, com coimas que podem variar entre 20 mil e 150 mil euros.
“Face à persistência da situação, e em conformidade com a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, o Conselho Regulador deliberou a abertura de processo de contraordenação, considerando tratar-se de uma infração grave, punível com coima entre 20 mil e 150 mil euros”, conclui a nota.





