Chega avança com projecto de lei “Mamadou Ba” que prevê perda de nacionalidade portuguesa a cidadãos com dupla nacionalidade que cometam crimes

André Ventura deu entrada, esta sexta-feira, com um projeto de lei, na Assembleia da República, que prevê a perda de nacionalidade portuguesa a cidadãos com dupla nacionalidade que cometam crimes com penas superiores a cinco anos de prisão, alguns crimes contra o Estado e ofendam a história e símbolos de Portugal.

Em causa estão crimes de “Ligações com o estrangeiro” (até cinco anos cadeia), “Ultraje de símbolos nacionais e regionais” (2 anos ou multa), “Coacção contra órgãos constitucionais” (até 8 anos) ou “Perturbação do funcionamento de órgão constitucional” (até 3 anos de prisão), todos já previstos no Código Penal.

Esta alteração à Lei da Nacionalidade prevê assim “um conjunto de situações, para além da vontade do próprio, em que tem lugar a perda da nacionalidade portuguesa“, refere Ventura.

Ao expor os motivos desta “Lei Mamadou Ba“, o Chega refere que a atual lei portuguesa “em matéria de obtenção e perda de nacionalidade continua a ser uma das mais benignas da Europa, fazendo jus a uma longa tradição humanista do ordenamento jurídico portuguesa nesta matéria“.

A evolução dos últimos anos tem, no entanto, revelado uma série de problemas“, entende o deputado, denunciando “uma degradação progressiva do critério do jus sanguinis a obtenção indevida e abusiva da nacionalidade, bem como a sua atribuição a indivíduos que não honram – e muitas vezes desonram – o estatuto de nacionais portugueses“.

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O cometimento de crimes graves, quando se obteve a nacionalidade portuguesa pelo processo de naturalização, deve dar lugar à perda de nacionalidade , assim como a ofensa grave e reiterada dos símbolos nacionais, da memoria histórica nacional e dos principais instrumentos de referência da Nação. De forma simbólica, chamaremos a este projeto de Lei Mamadou Ba, em referência ao ativista luso-senegalês que tem reiteradamente promovido a discórdia e o ódio contra a comunidade nacional, o homem branco, e ofendido a história nacional e os seus símbolo fundamentais. O presente projeto-lei não tem, naturalmente, nenhum âmbito pessoal ou individual, mas o legislador não se pode abstrair dos casos, factos e ações concretas que se verificam e ocorrem no território nacional com amplo efeito no tecido social e psicológico nacional“, destaca André Ventura.

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