CNE analisa queixa contra Catarina Furtado após apelo ao voto no dia das presidenciais

CNE analisa queixa contra Catarina Furtado após apelo ao voto no dia das presidenciais, devido a denúncia.

Vídeo publicado nas redes sociais gerou processo por alegada violação da lei eleitoral

No mesmo dia em que os portugueses foram novamente chamados às urnas para a segunda volta das eleições presidenciais, a Comissão Nacional de Eleições recebeu uma queixa relacionada com uma publicação nas redes sociais de Catarina Furtado.

As eleições, realizadas no domingo, dia 8, terminaram com a vitória de António José Seguro frente a André Ventura. Nesse mesmo dia, a apresentadora partilhou um vídeo onde apelava à participação eleitoral.

Apelo ao voto motivou participação à CNE

Na gravação, Catarina Furtado dirigiu-se diretamente aos seguidores, deixando uma mensagem forte sobre o momento político. No vídeo, afirmou:
“Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado, temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que, em princípio, nos protege a todos e a todas. Do outro lado, a ameaça a essa democracia e que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas”.

Segundo avançou o Correio da Manhã, a publicação motivou uma queixa por alegada violação da lei eleitoral.

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Comissão admite indícios de campanha no próprio dia

Entretanto, em declarações ao mesmo jornal, a Comissão Nacional de Eleições confirmou a receção da participação. A CNE explicou que, quando um apelo pode ser interpretado como apoio indireto a uma candidatura, pode configurar infração.

Nesse sentido, esclareceu: “quando o apelo ao voto possa ser interpretado como apelo a uma das candidaturas – neste caso, havia duas -, isso pode configurar campanha no próprio dia e isso, sim, é ilegal”.

Na análise preliminar, foi “considerado que havia indícios de ser considerada campanha no próprio dia”, tendo sido solicitado à apresentadora que se pronunciasse sobre os factos.

Catarina Furtado apagou o vídeo e respondeu à CNE

De acordo com a mesma fonte, Catarina Furtado informou entretanto que já tinha eliminado o vídeo. Além disso, transmitiu à comissão que “não era a sua intenção” violar a lei eleitoral.

Ainda assim, o processo segue os trâmites habituais. Sobre esse ponto, o porta-voz da CNE explicou: “Foi considerado que havia indícios de poder ser propaganda no próprio dia e, por isso, contactou-se a visada. O resto será depois analisado pelos serviços jurídicos. E poderá vir, mais à frente, um processo para apreciação do plenário, através da Comissão Nacional de Eleições”.

Possível encaminhamento para o Ministério Público

Por fim, a Comissão Nacional de Eleições esclareceu os cenários possíveis. Caso o plenário entenda que existiram fortes indícios de propaganda eleitoral, o processo poderá seguir para outra instância.

Nesse contexto, foi explicado: “Em caso de a comissão considerar que é propaganda no dia eleitoral, se considerar que há fortes indícios disso, remete-se para o Ministério Público”.

A decisão final poderá passar pelo arquivamento ou pelo envio do processo ao Ministério Público competente, que avaliará os factos comunicados.

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