Donos da Herdade da Comenda reclamam cinco praias da Arrábida e enfrentam oposição do Estado, em tribunal.
A disputa pela Herdade da Comenda, em Setúbal, entrou no terreno judicial com um ponto especialmente sensível: a propriedade de cinco praias da Arrábida.
Segundo o jornal Público, os donos da herdade avançaram para tribunal para tentar provar que as praias da Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel pertencem ao domínio privado da propriedade.
A ação foi apresentada contra o Estado e a Agência Portuguesa do Ambiente, mas tanto o Ministério Público como a APA contestam a pretensão.
Proprietários reclamam praias e margens da ribeira da Ajuda
De acordo com a notícia avançada pelo Público, os proprietários da Herdade da Comenda defendem que não estão em causa apenas as cinco praias.
Na ação judicial, argumentam também que as margens da ribeira da Ajuda, entre o estuário do Sado e o parque de merendas, devem ser reconhecidas como parte da propriedade.
Segundo a posição citada, essas áreas “estão no domínio particular (privado) e não no domínio público marítimo do Estado português”.
Por isso, os donos da herdade pretendem que esses terrenos sejam incluídos no prédio da Herdade da Comenda.
Processo entrou no Tribunal de Setúbal
A ação judicial deu entrada no Tribunal de Setúbal a 14 de julho do ano passado.
O processo foi movido contra o Estado e a Agência Portuguesa do Ambiente, entidade que também contestou a pretensão dos proprietários.
Entretanto, o Ministério Público rejeita a leitura apresentada pela empresa proprietária da herdade.
Segundo o MP, a argumentação baseia-se “em imprecisas referências à estrema (Sul/Sudeste) do prédio na confrontação com o estuário do Sado e imprecisa identificação do leito” do rio Sado.
APA aponta falta de clareza na ação
A Agência Portuguesa do Ambiente segue uma linha semelhante à do Ministério Público.
Na contestação, a APA considera que “Existe falta de clareza na identificação concreta do objeto da ação”.
Além disso, aponta a ausência de “peça cartográfica à escala adequada, com identificação inequívoca dos limites do prédio”.
A entidade vai mais longe e defende que, por integrarem o leito fluvial, as cinco praias “não podem ser reconhecidas como propriedade privada”.
Cadastro exclui praias do prédio, diz APA
A APA recorre ainda ao Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica para sustentar a sua posição.
Segundo a entidade, esse cadastro “não deixa qualquer dúvida e evidencia” que as praias estão “excluídas do prédio”.
Assim, a Agência Portuguesa do Ambiente rejeita que as áreas reclamadas pelos proprietários possam ser reconhecidas como parte privada da Herdade da Comenda.
Parque de merendas também está em disputa
Além das cinco praias, os donos da Herdade da Comenda reclamam ainda o parque de merendas existente na mesma zona.
O espaço chegou a ser vedado em 2021 e volta agora a surgir no centro da discussão judicial.
Desta forma, o processo não envolve apenas a delimitação de uma propriedade privada. Em causa estão também zonas de forte interesse público, ligadas ao acesso à frente ribeirinha e às praias da Arrábida.
Agora, caberá ao tribunal decidir se os argumentos dos proprietários têm fundamento ou se prevalece a posição do Estado, do Ministério Público e da Agência Portuguesa do Ambiente.

