Prótoiro avança com acção judicial relativa à Praça de Touros de Viana do Castelo

Prótoiro avança com acção judicial relativa à Praça de Touros de Viana do Castelo

Prótoiro avança com acção judicial relativa à Praça de Touros de Viana do Castelo, segundo informa hoje.

A Prótoiro emitiu um comunicado, através do qual dá conta de uma acção judicial relativa à Praça de Touros de Viana do Castelo.

Abaixo deixamos o comunicado na íntegra:

A ProToiro vem por este meio anunciar que deu entrada no passado dia 19 de Março, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, de uma acção judicial para defesa do património cultural (incluindo o património edificado), no caso, a Praça de Touros de Viana do Castelo, porquanto, reputamos ferido de graves ilegalidades, o processo e as decisões respeitantes à demolição da Praça de Touros de Viana do Castelo (realizada a 8 de Abril) e da edificação do denominado projeto Praça Viana, tendo o tribunal admitido a ação interposta no dia 10 de Maio. 

Em causa está o processo decisório da Câmara Municipal de Viana do Castelo à volta da demolição da Praça e da adjudicação e construção do edifício denominado de Praça Viana, no nosso entendimento, é tudo menos transparente, não é legal, não é necessário além de que carece de justificação e fundamentação. O edifício da Praça de Touros de Viana do Castelo tinha, à luz das normas em vigor, que ser preservado e não demolido. 

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A ação pede ao tribunal que, entre outras, declare a nulidade das decisões do Município de Viana do Castelo relativamente à demolição do imóvel da Praça de Touros e das referentes ao novo projecto denominado de “Praça Viana” e da sua edificação no local da Praça de Touros, repondo o património demolido. Estão também em causa deliberações da Câmara Municipal de Viana do Castelo e da Assembleia Municipal e de alterações ilegais ao Plano de Pormenor do Parque da Cidade, Lote J. 

É ainda de realçar que o edifício denominado “Praça Viana” que o Município de Viana do Castelo pretende e está a começar a edificar, situa-se em zona de cheia, local, que por estar sujeito ao risco de cheias não pode, nem deve ter edifícios novos, e, muito menos equipamentos públicos da natureza deste, o que além das implicações em sede de ordenamento, acarreta riscos para pessoas e bens e prejuízos.

Para João Santos Andrade, Presidente da PROTOIRO, “Vivemos num Estado de Direito e não podemos admitir comportamentos à margem da lei, destruindo património edificado e o património cultural imaterial da nossa cultura, como é o caso da Tauromaquia. O que se vem passando em Viana do Castelo na última década, com repetidos ataques à cultura tauromáquica, envergonha qualquer democrata e terão de ser os tribunais a repor a legalidade.”

Em face da gravidade das situações detectadas e das consequências das mesmas a PROTOIRO mais informa que além da Acção Administrativa interposta também deu indicações ao seu advogado, Dr. Francisco Vellozo Ferreira, da sociedade de advogados Vellozo Ferreira e Associados para avançar com pedido de perda de mandato dos eleitos locais que praticaram os atos em causadenúncia ao Ministério Público e ainda queixa junto da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT). 

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