Protoiro incentiva aficionados a apelar à RTP para transmitir touradas

Protoiro incentiva aficionados a apelar à RTP para transmitir touradas

Protoiro incentiva aficionados a apelar à RTP para transmitir touradas, após as notícias vindas a público de que a estação pública não transmitirá nenhuma corrida.

“Touradas”, marca registada da Protoiro, publicou no seu site um apelo a todos os aficionados.

Este apelo é nada mais nada menos que uma solicitação de envio de email para a RTP, de forma a demonstrar o desagrado por não haver nenhuma corrida transmitida na televisão pública este ano.

Deixamos abaixo o apelo :

Exmos. Senhores,

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Venho enviar uma proposta no âmbito da consulta pública do Contrato de Serviço Público de Rádio e Televisão. Este deve incluir a transmissão de Corrida de Toiros na alínea c) do nº10 da cláusula 9º.

A tauromaquia é uma actividade artística e cultural (Decreto-lei n.o 23/2014) e é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa (Decreto-Lei n.o 89/2014). 

Convém não esquecer o artigo 13º da nossa Lei Fundamental, o Princípio de Igualdade, segundo o qual “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”. 

O artigo 43º refere claramente que”O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”. 

Também o artigo 73.o, n.o 1, da Constituição dispõe que: “todos têm direito à cultura” e “O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural. (…)” e o artigo 78º, nº 1, da Constituição acrescenta que: “todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.” sendo que o nº 2 desse mesmo artigo dispõe que “incumbe ao Estado, em colaboração com os agentes culturais, incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, (…) e promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum.” 

Significa isto que por Lei, e nos termos da Constituição da República Portuguesa, as touradas devem ser protegidas e o Estado deve garantir o acesso de todos os cidadãos – se estes assim o quiserem – às touradas. 

O Estado tem obrigado de promoção de toda a cultura, dentro da lei, o que inclui o Serviço Público de Rádio e Televisão. Qualquer censura é contrária à Constituição da República Portuguesa e às leis. 

Deste modo, a presente redação do Contrato de Serviço Público de Rádio e Televisão é ilegal e deve ser alterado em todas as limitações apresentadas à transmissão de espectáculos culturais, devendo as mesmas obedecer somente às leis vigentes na República e não a critérios subjectivos, extra-legais.

Com os melhores cumprimentos,

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