Tribunal dá razão ao Fisco: Manuel Luís Goucha enfrenta fatura superior a 1,17 milhões de euros, segundo foi revelado.
Decisão arbitral valida atuação da Autoridade Tributária
Antes de mais, o Centro de Arbitragem Administrativa decidiu a favor da Autoridade Tributária num processo que envolve Manuel Luís Goucha. Em causa está uma liquidação adicional relacionada com rendimentos de 2019.
Assim, o tribunal considerou “correta” a atuação do Fisco ao aplicar a cláusula geral antiabuso. A decisão baseou-se na forma como os rendimentos do apresentador foram enquadrados fiscalmente.
De acordo com a deliberação, existiu “a transferência (sem remuneração)” para a empresa “do direito à exploração da imagem e voz” do comunicador. Como consequência, “do que resultou passar a sociedade a ser titular dos rendimentos derivados das prestações de serviços feitas com intervenção física deste”.
Estrutura empresarial esteve no centro da análise
Por outro lado, o caso teve origem na criação de uma sociedade à qual Goucha cedeu direitos de imagem. Através dessa empresa, prestava serviços a diferentes entidades.
Dessa forma, os rendimentos eram tributados em IRC, cuja taxa é inferior à aplicada em IRS. No entanto, uma inspeção concluiu que a estrutura tinha outro objetivo.
Segundo a Autoridade Tributária, o modelo permitia canalizar os ganhos para reduzir a carga fiscal. Por isso, foi ativada a cláusula antiabuso.
Além disso, o tribunal reforçou esta leitura ao sublinhar que as entidades contratantes alteraram a forma de pagamento. Assim, destacou que “deixaram de contratar e pagar ao requerente os serviços por ele prestados, passando a fazê-lo com a sociedade”.
Fatura milionária inclui imposto e juros
Entretanto, o valor exigido pelo Estado ultrapassa 1,17 milhões de euros. Este montante inclui cerca de 670 mil euros de imposto em falta.
Além disso, soma aproximadamente 500 mil euros em juros compensatórios. O cálculo final teve em conta o IRC já pago pela empresa do apresentador.
Contestação não teve sucesso… para já
Perante a decisão, Manuel Luís Goucha contestou inicialmente junto da Autoridade Tributária. Posteriormente, avançou com uma impugnação no Centro de Arbitragem Administrativa.
Ainda assim, o coletivo de árbitros acabou por validar a posição do Estado.
No entanto, nem todos os juízes concordaram. Um dos três árbitros votou vencido, abrindo a possibilidade de recurso.
Possível novo capítulo judicial
Por fim, este detalhe pode permitir ao apresentador tentar reverter a decisão. A existência de voto vencido cria uma janela legal para avançar com novo recurso.
Desta forma, o caso poderá ainda conhecer novos desenvolvimentos, apesar da atual vitória da Autoridade Tributária.





