Vídeo de Catarina Furtado remetido ao Ministério Público

Vídeo de Catarina Furtado remetido ao Ministério Público, segundo foi revelado, após as eleições presidenciais.

Comissão recebeu 75 queixas após publicação nas redes sociais

A Comissão Nacional de Eleições considera que o vídeo partilhado por Catarina Furtado no dia da segunda volta das Presidenciais pode configurar propaganda eleitoral. Segundo avançou a SIC Notícias, o caso será remetido para o Ministério Público.

Ao todo, deram entrada 75 queixas relacionadas com a publicação. Entre elas, inclui-se uma apresentada pela candidatura de André Ventura.

Vídeo foi publicado no dia da votação

No domingo da segunda volta das eleições presidenciais, Catarina Furtado publicou um vídeo nas redes sociais que foi removido pouco depois. No conteúdo, a apresentadora aparentava apelar ao voto em António José Seguro.

Na gravação, afirmou:

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“Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que em princípio nos protege a todos e a todas. Do outro lado, a ameaça a essa democracia e que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas“

Entretanto, o caso chegou à Comissão Nacional de Eleições, que solicitou o contraditório à apresentadora da RTP1, conforme noticiado anteriormente pelo jornal Correio da Manhã.

Lei proíbe propaganda no dia e na véspera da eleição

De acordo com a CNE, a legislação é clara quanto à proibição de propaganda eleitoral no próprio dia da eleição e também na véspera.

Segundo o organismo, quem violar essa norma pode ser “punido com pena de multa não inferior a 100 dias, caso seja na véspera da eleição, ou com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa não inferior a 60 dias, caso seja no dia da eleição“.

Além disso, a Comissão esclarece que “Esta proibição abrange toda a atividade passível de influenciar, ainda que indiretamente, os eleitores quanto ao sentido de voto, bem como a exibição, junto das mesas de voto, de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas“.

Assim, caberá agora ao Ministério Público avaliar o enquadramento jurídico da situação e determinar os próximos passos no processo.

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