GNR detém homem por caça ilegal em área de proteção em Alcobaça, segundo revelou a autoridade em comunicado.
Detenção ocorreu durante fiscalização do SEPNA
No dia 11 de dezembro, o Comando Territorial de Leiria, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Caldas da Rainha, deteve um homem de 66 anos. A detenção aconteceu na localidade de Cela, no concelho de Alcobaça.
Segundo o comunicado oficial, “no dia 11 de dezembro, deteve em flagrante um homem de 66 anos por caça em área de proteção”.
Caça realizada perto de habitações
Durante uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, os militares do SEPNA verificaram que o suspeito caçava numa zona interditada. A infração ocorreu a menos de 250 metros de habitações residenciais.
De acordo com a GNR, “o suspeito exercia o ato venatório em área de proteção, nomeadamente, a menos de 250 metros de habitações residenciais”.
Teste de álcool revelou valor acima do permitido
Entretanto, após a detenção, o homem foi submetido ao teste de alcoolemia. O resultado revelou uma taxa de álcool no sangue superior ao limite legal.
Conforme indicado, o detido acusou “uma taxa de álcool no sangue (TAS) superior ao permitido por lei, nomeadamente de 1,1 g/l”.
Armas e documentação apreendidas
Da operação resultou ainda a apreensão de diverso material. Entre os itens recolhidos estavam duas espingardas, licenças de uso e porte de arma, livretes, cartuchos e uma carta de caçador.
Todo o material foi apreendido no âmbito da ação policial.
Segundo homem identificado no local
No decorrer das diligências, os militares detetaram a presença de um segundo homem, de 69 anos. Embora não estivesse a exercer caça, encontrava-se na posse de uma arma de fogo.
Após teste de alcoolemia, foi registada “uma TAS de 0,70 g/l”.
Autos de contraordenação levantados
Na sequência da intervenção, a GNR elaborou dois autos de contraordenação. As infrações dizem respeito ao uso e porte de arma sob a influência de álcool.
Segundo o comunicado, estas infrações são “puníveis com coimas no valor máximo até 70.000 euros”.
Processo seguiu para o tribunal
Por fim, o homem de 66 anos foi constituído arguido. Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Alcobaça.
A GNR recorda que “existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito”, sublinhando que o cumprimento das regras é essencial para garantir a segurança da população e a proteção de bens e infraestruturas.

