Divórcio de Betty Grafstein e José Castelo Branco dá reviravolta: advogado garante que decisão “não é vitória nem derrota”, disse.
Tribunal da Relação determina que divórcio será decidido em Portugal
A disputa judicial entre Betty Grafstein e José Castelo Branco ganhou um novo capítulo. O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que o processo de divórcio será, afinal, tratado em território português. A decisão, vista como uma primeira vitória para a defesa da socialite, foi analisada no programa V+ Fama, onde o advogado de Castelo Branco, Dr. Pedro Nogueira Simões, deixou vários esclarecimentos.
“Não se pode considerar derrota ou vitória”
Entretanto, o advogado começou por relativizar o impacto da decisão mediática. “Esta decisão do Tribunal da Relação não se pode considerar derrota ou vitória, naturalmente, parte já desde aqui de início, porque senão também os juízes da primeira instância tinham errado”, afirmou, num tom cauteloso.
O defensor de Castelo Branco revelou também que a equipa jurídica está a avaliar novos caminhos. “Porque existe a possibilidade de recorrer em termos de matéria de direito, é que houve aqui uma aplicação errada no nosso entendimento de leis ou regulamentos da União Europeia”, explicou.
Questão central é a residência habitual, diz advogado
Além disso, o advogado sublinhou que o foco não está nos factos, mas na forma como a lei foi aplicada. “Nós sabemos que a nível de matéria, de facto, já não é possível, enfim, discutir este tema, mas em termos de matéria de direito existe muito”, referiu, destacando o peso do conceito de residência habitual.
Segundo o Dr. Pedro Nogueira Simões, a permanência no país não cumpre os critérios legais. “Quando não existe, existe de acordo com os recentes, a competência internacional passa por ser uma competência a nível do país onde a pessoa geralmente reside, declara fiscalmente, vive, tem rendimentos e enfim, tem o seu quotidiano”, afirmou.
Permanência em Portugal não foi voluntária, diz defesa
O advogado também contestou a interpretação de que Betty Grafstein vive em Portugal. “Quando falamos de uma pessoa ficou aqui porque chegou num março, houve aqui um aspecto de uma queixa-crime, um não conseguiu sair logo, a outra por uma questão clínica, isso não existe nenhum acórdão que diga que o entendimento é que a pessoa reside aqui”, defendeu.
Para a equipa de Castelo Branco, tratar esta permanência como residência habitual é cair num campo de “presunções” que não correspondem à realidade jurídica.
Imóvel usado como residência fiscal não pertence às partes
Outro ponto esclarecido prende-se com a alegada residência fiscal associada ao processo. “O acórdão diz que existe aqui um prédio indicado como residência fiscal, mas esse imóvel é o que está arrendado, é um terceiro”, explicou o advogado, afastando assim qualquer interpretação de estabilidade residencial no país.
Realidade que a defesa afirma ser incontestável
No final da intervenção, o advogado sintetizou a posição da defesa.
“O que é que sabemos? A autora vive nos Estados Unidos, o réu também e a permanência em Portugal decorre exclusivamente de um internamento a nível clínico no hospital e depois acaba por sair também”, concluiu.
