Ninguém celebra passagem de ano! Recolher obrigatório às 23:00 de dia 31 de Dezembro

Estão tomadas as medidas relativas ao novo Estado de Emergência. Após o Conselho de Ministros, o governo anunciou as medidas e ninguém celebra a passagem de ano.

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.
Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
Foi, então, decidido:
  • aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
  • rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30; e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
2. Foi aprovada a resolução que autoriza a realização de despesa relativa aos contratos a celebrar para a aquisição de vacinas contra a Covid-19, no âmbito da primeira fase de procedimentos aquisitivos promovidos pela Comissão Europeia em nome do Estados-Membros da União Europeia.
A Comissão Europeia celebrou, até à presente data, seis Acordos Prévios de Aquisição com seis farmacêuticas, antevendo-se a subsequente necessidade de concretização dos respetivos processos aquisitivos por parte de cada Estado-Membro. Em complemento aos Acordos celebrados, há a necessidade de proceder igualmente a procedimentos aquisitivos referentes ao processo de vacinação, como sejam os custos relacionados com armazenamento e aquisição de vacinas e com os acessórios imprescindíveis à sua administração (designadamente seringas, agulhas, solventes).
O Estado Português, através da Direção-Geral da Saúde, aderiu a todos os Acordos já aprovados. Assim, e sem prejuízo da Comissão Europeia continuar a negociar outros acordos semelhantes com outros fabricantes de vacinas, a presente resolução visa autorizar a realização de despesa para o ano de 2021 para a aquisição de vacinas contra a Covid-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado.
3. Foi aprovada a resolução que alarga a rede de Televisão Digital Terrestre (TDT), atribuindo dois novos serviços de programas além da oferta existente. Incluem-se, aqui, dois canais da RTP – Rádio e Televisão de Portugal, nomeadamente a RTP África e um novo serviço de programas dedicado ao conhecimento, aumentando para nove o total de canais disponíveis naquela plataforma de acesso livre e gratuito.
4. Foi aprovado o decreto-lei que define os termos da regularização, entre entidades públicas, de situações relativas à transmissão, uso ou afetação de património imobiliário público.
Com a criação deste regime excecional visa-se obter uma maior flexibilidade quanto à criação ou à extinção anualmente verificada de representações de entidade do Estado no estrangeiro em todo o mundo, respeitando as disposições de direito internacional aplicáveis às relações entre Estados, entre Estados e organizações internacionais, bem como ao património público localizado no estrangeiro.
5. Foi aprovado o decreto-lei que altera a estrutura interna e o regime remuneratório aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), com vista ao adequado enquadramento institucional, funcional e remuneratório dos futuros oficiais generais da GNR.
6. Foi aprovado um regime transitório que enquadra a prestação de serviços financeiros por entidades autorizadas e com sede no Reino Unido, após o termo do período de transição previsto no Acordo de saída celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido.
O regime transitório consagra um período para que essas entidades possam optar por continuar a exercer atividade em Portugal, instruindo os processos necessários para esse efeito, ou cessem ordenadamente a atividade que atualmente exerçam num prazo razoável.
7. Foi aprovada a resolução que integra os presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) na composição do Conselho de Concertação Territorial, na sequência dos processos eleitorais realizados no passado dia 13 de outubro de 2020.
8. Foi aprovado o decreto-lei que altera as regras de rotulagem do mel.
Considerando a preocupação de garantir a estreita relação entre a qualidade do mel e a sua origem, através da completa e adequada informação a prestar aos consumidores, opta-se por exigir uma informação uniforme, transparente, detalhada e fidedigna sobre a origem do mel, por forma a possibilitar ao consumidor uma escolha informada.
9. Foram aprovados os seguintes diplomas referentes a obrigações internacionais:
  • decreto-lei que estabelece normas de execução, no ordenamento jurídico português, do Regulamento (UE) 2019/515, relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias comercializadas legalmente noutro Estado-Membro;
  • decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1831, de 24 de outubro de 2019, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos, nos termos da Diretiva relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho.
10. Foi autorizada a realização de despesa, pelo Exército Português, para aquisição e fornecimento de géneros alimentares a todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército Português, para os anos de 2021 a 2024.
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